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Regra de prorrogação do auxílio-doença vai valer até abril de 2024 

Foto: Freepik

Por se tratar de uma mudança para diminuir a fila do INSS, a regra está prevista para permanecer em vigor até abril deste ano. 


A regra atual da prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) valerá até abril de 2024. Hoje, o segurado que estiver afastado da sua função recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação quantas vezes precisar, sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica.  


Contudo, nos casos de inconsistências nos atestados, o segurado deverá seguir na fila da perícia para ser avaliado presencialmente por um médico. 


Qual é a regra atual de prorrogação do auxílio-doença? 


De acordo com a portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social, a pessoa que estiver afastada do trabalho recebendo o auxílio pode utilizar a prorrogação automática quantas vezes for necessário, sem passar por perícia médica. Para isso, basta acessar os canais oficiais do Instituto.  


Antes da nova regra, publicada em novembro de 2023, o trabalhador enfermo conseguia a prorrogação automática, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, mas apenas nos casos em que não houvesse agenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira vez, seria marcado um exame presencial. 


Requerimento não permite solicitação de prorrogação 


Uma das razões da prorrogação do auxílio–doença ser negada é quando a perícia médica compreende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades. Assim, o benefício é encerrado. Nesse caso, uma das recomendações é procurar um advogado previdenciário para ajudá-lo a tomar as providências necessárias. 


Por se tratar de uma mudança para integrar a série de ações para diminuir a fila do INSS, a regra atual da prorrogação automática do auxílio-doença está prevista para permanecer em vigor até abril deste ano. 


 O segurado tem direito ao processo de reabilitação? 


O serviço de reabilitação profissional do INSS é instituído pela Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999. Dessa forma, diversos profissionais do órgão “atuam na avaliação e na condução do processo de reabilitação profissional, acompanhando os cidadãos que estão no programa”. 


Segundo o INSS, “os encaminhamentos ao serviço de reabilitação podem ocorrer pelas seguintes formas: por meio da perícia médica, por requerimento espontâneo e, em último caso, pela Justiça Federal”. 


Fonte: O Previdenciarista

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