Notícias

Revogada a aposentadoria por idade rural de servidora que não conseguiu comprovar tempo de contribuição pelo INSS 

Foto: Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que concedeu o restabelecimento da aposentadoria por idade rural a uma segurada, servidora pública estadual, determinando o pagamento das parcelas atrasadas deste benefício que já havia sido interrompido. A Nona Turma acatou o recurso do INSS e revogou o benefício, visto que a autora tinha vínculos com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) quando teve o benefício rural concedido. 


Segundo explicou o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, a requerente teve o seu pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade rural concedido em 1999 e interrompido em 2016. Enquanto corria a ação ficou comprovado que a segurada não tinha o direito de receber o benefício por idade rural, pois era servidora pública estadual quando a aposentadoria foi concedida. 


O INSS contestou a decisão alegando que não era possível utilizar as contribuições feitas ao RPPS – como funcionária pública estadual – para conceder benefícios pelo RGPS – como trabalhadora rural segurada especial –, especialmente pela falta de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e dos procedimentos necessários para a compensação financeira entre os regimes. 


De acordo com o magistrado, o Instituto tem razão, pois embora exista a possibilidade de os dois regimes contarem para a aposentadoria, “o segurado não pode optar pelo regime de aposentação, devendo estar vinculado ao RGPS no momento que faz o requerimento administrativo de aposentadoria ao INSS”, o que não era o caso da autora, que já tinha vínculo com o funcionalismo público, assim como não houve requerimento de aposentadoria por idade junto ao INSS. 


Agregar regimes previdenciários diversos  


Para registrar tempo de contribuição em regimes previdenciários diferentes  é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou a documentação que comprove o vínculo de trabalho e os salários de contribuição que serviram de base para o cálculo das contribuições para a Previdência Social “de modo a permitir a transferência dos respectivos recursos financeiros do regime de origem para o regime instituidor do benefício, que ficará responsável pelo pagamento das prestações previdenciárias”, explicou o desembargador federal. 


Nesse caso, o magistrado entendeu que não tem como conceder um benefício diverso do que foi solicitado pela autora (princípio da fungibilidade dos benefícios) – aposentadoria por idade rural, segurada especial e aposentadoria por idade urbana por vínculo ao regime próprio dos servidores públicos –, visto que ela teve uma vida de trabalho como servidora pública estadual (de janeiro de 1983 a dezembro de 2003), contribuindo, exclusivamente, ao RPPS. 

 

Fonte: TRF1 


26 de novembro de 2024
A medida visa apoiar financeiramente idosos e pessoas com deficiência, diante de perdas causadas por eventos climáticos recentes.
21 de novembro de 2024
O STJ está prestes a enfrentar uma questão de grande relevância para os trabalhadores autônomos: a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
Por Gabriela Dávila 14 de novembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06.
Por Mariele Gross 8 de novembro de 2024
A medida busca proporcionar maior segurança e estabilidade no recebimento do benefício, eliminando a burocracia.
1 de novembro de 2024
O STF declarou constitucional a legislação de 2015 que restringe o período de pagamento de benefícios sociais
25 de outubro de 2024
Quando somos crianças, pensamos nos presentes de Natal e em quando vamos tomar sorvete novamente depois da escola.
25 de outubro de 2024
Aprovado projeto que prevê prazo de 60 dias para decisões do CRPS sobre recursos previdenciários, visando agilizar respostas aos segurados.
18 de outubro de 2024
Uma nova opção para solicitar o auxílio-doença foi anunciada, permitindo que cidadãos façam seus pedidos diretamente nas agências dos Correios.
11 de outubro de 2024
Não é que a fé mova montanhas, nem que todas as estrelas estejam ao alcance.
10 de outubro de 2024
Ministra do STJ propõe que os atrasados do INSS sejam pagos a partir da citação, e não do ajuizamento da ação.
Mais Posts