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Ministra do STJ propõe que os atrasados do INSS sejam pagos a partir da citação, e não do ajuizamento da ação.
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs uma mudança relevante nas regras de cálculo dos atrasados do INSS. Pela proposta, os valores devidos ao segurado passariam a ser contados a partir da citação e não mais do ajuizamento da ação, como ocorre atualmente.
A prática em vigor favorece o INSS, já que muitas vezes o processo se arrasta por longos períodos, e os valores devidos ficam congelados até o início oficial da ação judicial. Com a nova proposta, a contagem dos atrasados se daria a partir do momento em que o INSS é formalmente notificado da ação, evitando que os segurados sejam prejudicados por eventuais atrasos na tramitação processual.
Essa medida, além de promover maior justiça no reconhecimento de direitos previdenciários, visa a acelerar a reparação ao segurado. A proposta, no entanto, gerou discussões entre juristas, uma vez que o INSS argumenta que tal mudança pode gerar um impacto financeiro significativo nas contas públicas, aumentando os valores devidos nos processos.
A ministra Regina Helena Costa fundamenta sua proposta na busca pela efetividade da tutela jurisdicional. Segundo ela, a atual regra desestimula a celeridade processual e gera injustiças ao segurado, que muitas vezes aguarda longos períodos para que o INSS reconheça seu direito. A alteração traria maior equidade no trato com os segurados, que já estão em situação vulnerável.
Por outro lado, o INSS tem expressado preocupações quanto ao impacto financeiro de uma possível aprovação dessa alteração. A instituição alega que o pagamento de atrasados contados a partir da citação pode gerar um aumento expressivo no volume de dívidas a serem quitadas, o que poderia sobrecarregar as contas públicas.
Para os advogados, essa mudança pode representar uma vitória, especialmente em casos de segurados que enfrentam demoras nos processos.
Contudo, é necessário acompanhar de perto os desdobramentos desse debate e avaliar como essa proposta será tratada nas esferas superiores do Judiciário.
Fonte: Consultor Jurídico
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