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Trabalhadores rurais podem ser segurados especiais sem depender necessariamente do tamanho da propriedade, mas sim do regime de economia familiar.
O enquadramento de trabalhadores rurais como segurados especiais no INSS depende principalmente do regime de economia familiar, e não necessariamente do tamanho da propriedade.
A legislação previdenciária considera segurado especial o trabalhador rural que se dedica à agricultura de subsistência com o auxílio da família, sem o uso de mão de obra assalariada permanente.
Entretanto, o tamanho do imóvel pode ser analisado para verificar se a produção é voltada ao sustento familiar ou se há atividade de natureza empresarial, o que pode descaracterizar o segurado especial.
Esse critério tem gerado discussões, especialmente quando o tamanho da propriedade é considerado significativo. Embora a legislação não defina um limite específico de área para essa categoria, algumas decisões judiciais têm utilizado o tamanho da terra como um dos elementos para análise, junto a outros fatores, como o volume da produção e a destinação comercial.
Portanto, o tamanho da propriedade rural pode influenciar o enquadramento, mas não é o único aspecto considerado. A análise deve abranger toda a situação do trabalhador, levando em conta tanto as características do imóvel quanto a forma de exploração da terra.
Fonte: Previdenciarista
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