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O STF declarou constitucional a legislação de 2015 que restringe o período de pagamento de benefícios sociais
As mudanças, implantadas ainda durante o governo Dilma Rousseff, visam equilibrar financeiramente o sistema previdenciário brasileiro e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A partir dessa decisão, permanecem os critérios de duração dos benefícios sociais, determinados conforme a idade e o tempo de união do beneficiário, com a intenção de reduzir a carga financeira no sistema:
Pensão por Morte: agora, cônjuges de até 21 anos podem receber o benefício por três anos; para maiores de 44 anos, a pensão é vitalícia. Além disso, uniões com menos de dois anos de duração garantem o benefício por apenas quatro meses.
Seguro-Desemprego: passou a exigir um vínculo empregatício de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, para quem solicita o benefício pela primeira vez.
Seguro Defeso: para que pescadores artesanais tenham direito ao benefício, o registro deve ter sido emitido pelo menos um ano antes do pedido.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que as alterações buscam manter a sustentabilidade do sistema previdenciário e do FAT, sendo “razoáveis e proporcionais” ao garantir, ao mesmo tempo, suporte financeiro aos beneficiários.
Apesar de a maioria dos ministros ter votado pela constitucionalidade, Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia manifestaram discordância sobre o seguro-desemprego, argumentando que as novas regras podem prejudicar os direitos dos trabalhadores.
A decisão assegura que as regras aprovadas em 2015 não violam o princípio do retrocesso social, preservando direitos essenciais ao mesmo tempo que evitam futuros desequilíbrios financeiros no sistema de seguridade.
Fonte: Blog do Prev
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