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Você já representou alguém que não é alfabetizado perante o INSS? Teve alguma dificuldade ou lhe foi exigida uma procuração específica? Confira as novidades trazidas pela Portaria 1.081/2022!
A Portaria 993, de 28 de março de 2022, autorizava a aposição de digital em procuração particular do outorgante não alfabetizado (art. 43, § 3º). Todavia, em 06 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria 1.081 que alterou a regra acima.
Desde então, deve-se realizar a procuração a rogo, por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de duas testemunhas, que assinarão conjuntamente. Ou seja, atualmente o INSS não aceita mais a aposição de digital.
Veja o comparativo entra as duas regras:
Portaria 993/2022
§ 3º Na hipótese do § 2º, em se tratando de outorgado advogado, fica dispensada a obrigatoriedade da forma pública para a procuração, sendo suficiente a apresentação de procuração particular com aposição de digital pelo interessado para fins de assinatura.
Portaria 1.081/2022
§3º Na hipótese do §2º, em se tratando de outorgado advogado, os mandatos poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinarão conjuntamente.
Fonte: Previdenciarista
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