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O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.
Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
Requisitos do auxílio-reclusão em 2023
Os requisitos do auxílio-reclusão sofreram importantes alterações nos últimos anos. Assim, os requisitos atuais (2023) são os seguintes:
- Qualidade de segurado do preso;
- Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- Estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- Segurado preso comprovar ser de baixa renda.
Com efeito, para verificar quais os requisitos corretos, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão.
Fonte: Previdenciarista
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