Imagem: Freepik
Um segurado com esquizofrenia teve seu direito à Aposentadoria por Invalidez com o adicional de 25% garantido pela 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3).
Segundo os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o segurado recebeu auxílio-doença de 2001 a 2004. No entanto, entre 2007 e 2010, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou seus pedidos de benefício. Em 2018, ele entrou com uma ação solicitando o benefício, mas foi negado em primeira instância pela Justiça Estadual, alegando que os requisitos para concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não estavam presentes. O segurado recorreu então ao TRF3.
Ao analisar o caso, o TRF3 determinou a realização de uma nova perícia, a qual constatou que a doença do segurado começou em 2001, quando ele começou a ouvir vozes e ver pessoas. De acordo com o laudo pericial, o homem possui esquizofrenia crônica, sem possibilidade de reversão ou cura, e é incapaz de trabalhar. Além disso, foi comprovada a necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades cotidianas, visto que ele reside com a mãe e possui uma cuidadora permanente. Como resultado, o segurado tinha direito ao adicional de 25% na aposentadoria.
Dessa forma, o TRF3 entendeu que, mesmo sem contribuir para o INSS, o segurado possui o direito ao benefício devido à sua incapacidade para o trabalho, o que está de acordo com as decisões do Superior Tribunal de Justiça. Agora, cabe ao INSS conceder o auxílio-doença desde 2018, data do início da ação, e convertê-lo em aposentadoria por invalidez desde a segunda perícia em 2021. Além disso, deve ser pago o adicional de 25% na aposentadoria do segurado.
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