O salário mínimo de R$ 1.302, definido recentemente, terá impacto direto nas contribuições previdenciárias de trabalhadores autônomos, donas de casa e outros contribuintes individuais e facultativos do INSS. A Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada por esses contribuintes para realizar os pagamentos, e a alíquota varia de acordo com a categoria de cada um, com o objetivo de garantir direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, já estão em vigor desde fevereiro. Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão que se adaptar ao reajuste, pois eles contribuem com 5% sobre o salário mínimo e realizam o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É importante lembrar que o aumento do salário mínimo é uma forma de garantir a valorização do trabalho e de proteger a renda das famílias brasileiras.
Confira abaixo o novo valor de contribuição de cada categoria – (Fonte: G1)
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 65,10 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 143,22 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1163
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 143,22 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.507,49).
- O valor mínimo será entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1007
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.507,49).
- O valor mínimo será entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual - código 1120
Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.507,49).
- Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição. Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
- A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 65,10) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços.
- O valor pode chegar a R$ 71,10 ao mês.
- O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência
- Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
- Síndico de condomínio, quando não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.