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Justiça reconhece benefício assistencial para mulher com obesidade mórbida

Foto: Freepik

Em uma decisão relevante, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anunciou, na terça-feira (23), a negação de uma apelação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


A apelação do INSS buscava reverter uma sentença favorável ao pedido de benefício assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida. A informação foi divulgada por meio de uma publicação no Portal do TRF1.


O caso iniciou com a apelação do INSS contra a decisão que havia concedido o benefício de amparo assistencial, com base na Lei n. 8.742/1993, pelo período de 12 meses à mulher com obesidade mórbida. O INSS argumentava contra a comprovação da incapacidade laborativa da autora e o impedimento de longo prazo.


No entanto, o desembargador federal Antônio Scarpa, relator do caso, enfatizou a validade dos laudos periciais. Estes comprovam a severidade da obesidade mórbida da autora, agravada em 2015, quando ela deixou de conseguir trabalhar. O relator também ressaltou a natureza temporária da incapacidade da mulher, que atualmente aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e avaliar a possibilidade de uma cirurgia bariátrica.


Apesar das alegações do INSS, o Colegiado manteve a sentença original, rejeitando a apelação. O desembargador Scarpa destacou que o caso não se limita à capacidade de trabalho da autora, mas sim à sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas.


Esta decisão sublinha a importância da consideração cuidadosa das circunstâncias individuais em pedidos de benefícios assistenciais. O veredito do TRF1 reforça o compromisso com a justiça e o respeito aos direitos das pessoas com condições de saúde desafiadoras, assegurando que recebam o suporte necessário para uma vida digna.



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