Layout do blog

Notícias

Adicional de 25% em aposentadoria por invalidez

Fonte: Freepik

O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um adicional pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento constante de outras pessoas no seu dia a dia. A maior parte dos aposentados não possui direito a este adicional, o que faz com que muitos advogados esqueçam de fazer esse pedido nos processos judiciais de benefícios por incapacidade. Contudo, mesmo sem fazer pedido expresso, é possível a concessão de ofício.


A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Nesse sentido, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


De qualquer forma, a relação das enfermidades não pode ser considerada exaustiva, isso porque a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade. Portanto, demonstrada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, faz jus ao adicional de 25%.



Na hipótese da perícia judicial constatar que o segurado possui necessidade de acompanhamento permanente de terceiros, é possível o juiz conceder o adicional sem que houvesse pedido expresso na petição inicial. Portanto, mesmo sem ter sido requerido na petição inicial, é possível o deferimento do adicional de 25% de ofício.


Fonte: Previdenciarista

26 de novembro de 2024
A medida visa apoiar financeiramente idosos e pessoas com deficiência, diante de perdas causadas por eventos climáticos recentes.
21 de novembro de 2024
O STJ está prestes a enfrentar uma questão de grande relevância para os trabalhadores autônomos: a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
Por Gabriela Dávila 14 de novembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06.
Por Mariele Gross 8 de novembro de 2024
A medida busca proporcionar maior segurança e estabilidade no recebimento do benefício, eliminando a burocracia.
1 de novembro de 2024
O STF declarou constitucional a legislação de 2015 que restringe o período de pagamento de benefícios sociais
25 de outubro de 2024
Quando somos crianças, pensamos nos presentes de Natal e em quando vamos tomar sorvete novamente depois da escola.
25 de outubro de 2024
Aprovado projeto que prevê prazo de 60 dias para decisões do CRPS sobre recursos previdenciários, visando agilizar respostas aos segurados.
18 de outubro de 2024
Uma nova opção para solicitar o auxílio-doença foi anunciada, permitindo que cidadãos façam seus pedidos diretamente nas agências dos Correios.
11 de outubro de 2024
Não é que a fé mova montanhas, nem que todas as estrelas estejam ao alcance.
10 de outubro de 2024
Ministra do STJ propõe que os atrasados do INSS sejam pagos a partir da citação, e não do ajuizamento da ação.
Mais Posts
Share by: