O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e de maneira temporária os trabalhadores que estiverem desempregados. Atualmente, a Caixa Econômica Federal atua como agente pagador desse benefício.
Os recursos do seguro-desemprego são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e as parcelas são pagas ao trabalhador, de forma contínua ou alternada, de 3 a 5 vezes. Têm direito ao seguro-desemprego os seguintes beneficiários: trabalhador formal demitido sem justa causa (direta e indireta); empregado doméstico demitido sem justa causa (direta e indireta); trabalhador com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador artesanal durante o período de defeso; e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O que poucos sabem, é que o seguro-desemprego pode ser descontado dos atrasados da aposentadoria ou de algum outro benefício previdenciário do INSS. Dessa forma, a justificativa se dá em razão do seguro-desemprego ter seu recebimento vedado com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social. Portanto, é inacumulável, o que autoriza o desconto nos atrasados de aposentadoria. No entanto, exclui-se dessa previsão os benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente, os quais podem ser cumulados com o seguro-desemprego.
O valor recebido do seguro-desemprego é descontado dos atrasados da aposentadoria, se for concomitante a esta. Porém, caso tenha sido anterior à DER da aposentadoria, em nada interferirá.
Fonte: Previdenciarista
MENU