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O TRF3 afastou a necessidade de apresentar o CPF, visto que o falecimento do segurado ocorreu antes da criação do documento.
A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou o restabelecimento da Pensão por Morte para companheira de homem que faleceu há 54 anos.
Ao realizar uma revisão administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou que a companheira, uma idosa de 86 anos, apresentasse o CPF do falecido. No entanto, a pensionista recorreu ao judiciário, explicando que o INSS teria bloqueado o benefício, devido a não apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas. A Autarquia solicitava um documento que não existia na época do falecimento do segurado, há 54 anos. Além disso, a beneficiária argumentou que tentou obter o CPF do companheiro, mas não conseguiu.
Dessa forma, ao analisar o pedido, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou o restabelecimento do benefício. Ainda, a Vara concluiu que não existia a necessidade de juntar a documentação solicitada. Com isso, o INSS recorreu da decisão ao TRF3.
Fonte: O Previdenciarista
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