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Foi aprovada ontem, quinta-feira, 24, pelo Plenário do Senado, a medida provisória que aumentou o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320. O texto que agora segue para sanção está vigente desde 1º de maio.
O salário mínimo serve de base para diversas despesas públicas como aposentadoria, pensão e Bolsa-Família.
Se sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024,o reajuste passará a seguir os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015, ou seja pelo Índice Nacional de Preços a Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. A proposta pretende preservar o poder aquisitivo e talvez aumentá-lo, havendo crescimento da economia.
Com relação ao Imposto de Renda, o texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção. Aprovado no Plenário, isenta já neste ano, de forma permanente, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Além disso, existe a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita. O que significa que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Texto: Assessoria de Comunicação
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