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Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, diversas regras de transição foram estabelecidas para os contribuintes já existentes, buscando uma transição gradual. Uma dessas regras, que determinava a idade mínima para a aposentadoria por idade – 62 anos para mulheres e 65 para homens – encerrou-se em 2023. Contudo, outra permanece em vigor, agora exigindo 15 anos de contribuição.
Outra regra, conhecida como "pedágio de 50%", ainda está em aplicação, embora sua relevância tenha diminuído nos últimos anos. É necessário que os homens comprovem 33 anos de contribuição em 2019, ou as mulheres, 28 anos, adicionando 50% do tempo restante.
No entanto, após quatro anos da Reforma, essa regra tornou-se cada vez menos aplicável.
Outra regra com pedágio, estabelecendo um acréscimo de 100% ao tempo restante, continua válida. Por exemplo, se faltavam 3 anos, agora são necessários 6 anos, com a idade mínima exigida de 57 para mulheres e 60 para homens.
Uma regra adicional, embora um tanto complexa, envolve uma idade mínima combinada com o tempo de contribuição. Exige-se um mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idades de 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens em 2024.
A última regra é baseada na soma de pontos, combinando idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Portanto, essas são as novas diretrizes que regem a aposentadoria neste ano.
De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Jane Berwanger, é crucial realizar cálculos individuais para determinar a melhor regra, pois, muitas vezes, aguardar alguns meses, ou até mesmo um ou dois anos adicionais, pode resultar em diferenças significativas nos benefícios de aposentadoria.
Texto: Mariéle Gross/Life MKT
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