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O Projeto de Lei 3849/21, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO), prevê a concessão de aposentadoria especial a caminhoneiros, carreteiros e profissionais similares, tanto aqueles regidos pela CLT quanto autônomos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo, ainda precisando ser analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Principais Pontos do Projeto:
1. Aposentadoria para Expostos a Agentes Nocivos:
- Permite que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física se aposentem mais cedo.
- Caminhoneiros devem comprovar a exposição a esses agentes para o INSS, através de carteira de trabalho ou documentos semelhantes.
- A aposentadoria especial resultará em uma renda mensal de 100% do salário de benefício.
2. Cálculo do Salário de Benefício:
- O salário de benefício considera fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
- 15% da renda prevista para a manutenção do Sest e do Senat será destinada à Previdência Social para custear o novo benefício.
3. Riscos e Desgaste da Profissão:
- Caminhoneiros enfrentam elevados riscos devido a longas jornadas de trabalho e a falta de conforto e convívio familiar.
- O projeto visa reconhecer esses riscos e proporcionar uma aposentadoria digna.
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