Vamos conversar um pouco sobre precificação X valor.
Quem nunca se deparou como uma situação em que você diz ao cliente que a consulta jurídica custa X valor e o cliente responde: eu só queria tirar uma dúvida?
Quando falamos em prestação de serviço é ainda mais difícil demonstrar ao cliente porque cobra-se um determinado valor por aquele serviço. Falamos em valor porque existe uma grande diferença entre precificação e valor. Preço é o número, enquanto valor é o que é atribuído ao serviço levando em consideração o que aquele serviço proporciona ao cliente.
Sempre que vamos contratar um serviço ou comprar um produto o que se analisa incialmente é o preço, mas esquecemos de verificar o valor desse serviço, quem existe por trás daquele preço. No caso de um escritório de advocacia não é diferente, além do preço precisamos olhar para os anos de dedicação para desenvolver a experiência, para o trabalho intelectual, para o tempo à disposição e outros inúmeros fatores. Por isso, para “tirar” uma dúvida é sim cobrado um determinado valor, pois não podemos olhar apenas para o preço, mas sim para o valor do que se faz. Assim, iremos perceber que aquele serviço vale o investimento.
O STJ está prestes a enfrentar uma questão de grande relevância para os trabalhadores autônomos: a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06.