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Em uma medida que impacta milhões de brasileiros, o Ministério da Previdência Social anunciou, através de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última semana, a suspensão do bloqueio de pagamentos aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de prova de vida até 31 de dezembro de 2024.
Essa decisão vem após o INSS convocar, em fevereiro, cerca de 4,3 milhões de beneficiários que não haviam conseguido comprovar a sua situação de vida por meio das bases de dados existentes. Essa convocação gerou uma corrida aos postos de atendimento, apesar de, desde 2023, ser responsabilidade do INSS verificar a vivência de seus segurados através do cruzamento de informações de suas bases de dados.
A autarquia buscou tranquilizar os beneficiários, emitindo uma nota esclarecendo que seria realizada uma busca ativa pelos próprios mecanismos do INSS, sem a necessidade de deslocamento dos aposentados e pensionistas até as agências bancárias ou do INSS para a comprovação de vida.
Ainda que a prova de vida tenha sido um requisito para a manutenção dos benefícios, o INSS já adotava uma política de não suspensão imediata do pagamento. Era concedido um prazo de 60 dias para a realização da prova de vida, período após o qual o INSS poderia realizar tentativas de comprovação por meio de visitas domiciliares aos beneficiários.
Com a nova portaria, a Previdência Social busca assegurar que, mesmo sem a comprovação de vida, os beneficiários do INSS não terão seus pagamentos suspensos até o final de 2024. Esta medida é um alívio para muitos segurados, que enfrentam dificuldades em realizar a prova de vida devido a limitações físicas ou tecnológicas.
Além disso, foi anunciada uma parceria entre o INSS e os Correios, prometendo facilitar ainda mais o acesso aos serviços previdenciários. Os detalhes dessa cooperação serão divulgados em breve, marcando mais um passo importante para a melhoria do atendimento aos cidadãos brasileiros que dependem da Previdência Social para sua subsistência.
Fonte: O Previdenciarista
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