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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49 com mudanças relevantes para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou em 30 de agosto de 2024 a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, trazendo mudanças relevantes para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. A nova normativa busca modernizar os serviços, diminuir a burocracia e garantir maior agilidade na análise dos pedidos dos segurados.
Com foco na digitalização dos processos, os segurados agora podem solicitar a prorrogação de seus benefícios de forma online, através do Meu INSS ou outros canais digitais, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência. Além disso, a portaria estabelece critérios mais objetivos para a análise dos pedidos, aumentando a transparência e a previsibilidade.
Uma das mudanças mais esperadas foi a redução dos prazos para resposta, o que proporciona uma resposta mais rápida aos segurados. A avaliação médica pericial também ganhou novas regras, visando garantir mais qualidade e imparcialidade nas decisões.
Essa iniciativa é parte do compromisso do INSS em modernizar e otimizar seus serviços, buscando melhorar a qualidade de vida dos beneficiários e aumentar a confiança no sistema previdenciário.
Para mais detalhes, acesse o texto completo da Portaria no
Diário Oficial da União.
Fonte: Previdenciarista
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