Layout do blog

Notícias

INSS indenizará mulher que, com gravidez frágil precisou se deslocar para corrigir cadastro 

Foto: Freepik

Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, com uma gravidez considerada frágil, precisou se deslocar de Blumenau (SC) a Porto Alegre (RS) para fazer correções em seu cadastro e receber o benefício. Ela alegou que, após várias tentativas frustradas de resolver o problema por telefone, não teve opção além do comparecimento, o que lhe causou várias despesas com a viagem. 


“A situação narrada nos autos claramente extrapola o mero dissabor da vida cotidiana, uma vez que a requerente encontrava-se em gravidez considerada frágil, o que resta comprovado pela receita dos medicamentos juntados e atestados médicos de afastamento do trabalho”, afirmou o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal do município catarinense, em sentença proferida ontem 19/10.

 

De acordo com o processo, a viagem aconteceu em agosto de 2022, quando a mulher tinha 24 anos e estava no sétimo mês de gestação. Ela tinha direito a receber auxílio-doença em Blumenau, mas o sistema do INSS indicava uma agência na capital gaúcha. O deslocamento, em companhia do marido, custou R$ 437,63 em despesas, incluindo passagens, hotel e aplicativos de transporte, que também deverão ser ressarcidas. 


“Verifica-se nos dados do requerimento realizado pela requerente que foi devidamente cadastrada a agência de Blumenau, onde, inclusive, levou os documentos após a exigência”, considerou o juiz. “Resta caracterizada a omissão [ou] ineficiência do instituto réu, enquanto há o dever de (...) adotar ferramentas a fim de conferir a mínima confiabilidade e efetividade, impedindo ao máximo a ocorrência de fraudes ou falhas”. 


“É importante lembrar que o Judiciário também não pode fixar cifras astronômicas a título de dano moral, a exemplo das punitives damages do direito anglo-saxônico, porquanto a indenização constitui-se em lenitivo ao prejudicado, não podendo ensejar o enriquecimento sem causa”, lembrou Aguiar. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina. 

 

Fonte: TRF 4

26 de novembro de 2024
A medida visa apoiar financeiramente idosos e pessoas com deficiência, diante de perdas causadas por eventos climáticos recentes.
21 de novembro de 2024
O STJ está prestes a enfrentar uma questão de grande relevância para os trabalhadores autônomos: a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
Por Gabriela Dávila 14 de novembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06.
Por Mariele Gross 8 de novembro de 2024
A medida busca proporcionar maior segurança e estabilidade no recebimento do benefício, eliminando a burocracia.
1 de novembro de 2024
O STF declarou constitucional a legislação de 2015 que restringe o período de pagamento de benefícios sociais
25 de outubro de 2024
Quando somos crianças, pensamos nos presentes de Natal e em quando vamos tomar sorvete novamente depois da escola.
25 de outubro de 2024
Aprovado projeto que prevê prazo de 60 dias para decisões do CRPS sobre recursos previdenciários, visando agilizar respostas aos segurados.
18 de outubro de 2024
Uma nova opção para solicitar o auxílio-doença foi anunciada, permitindo que cidadãos façam seus pedidos diretamente nas agências dos Correios.
11 de outubro de 2024
Não é que a fé mova montanhas, nem que todas as estrelas estejam ao alcance.
10 de outubro de 2024
Ministra do STJ propõe que os atrasados do INSS sejam pagos a partir da citação, e não do ajuizamento da ação.
Mais Posts
Share by: