Foto: Freepik
Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, o projeto de lei que estabelece multa a instituições financeiras que efetuarem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS. A multa, conforme projeto, será de 10% do valor depositado indevidamente, e será revertida de forma automática ao cliente.
Ao identificar o empréstimo consignado sem ter realizado a solicitação, o beneficiário do INSS ou Servidor Público deverá requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias. O PL não inclui, no entanto, a cobrança de qualquer encargo referente as operações.
As regras valerão para operações de financiamento, cartão de crédito com desconto em contrachegue e benefícios ou arrendamento mercantil.
Contudo, vale destacar que se no prazo de 45 dias a instituição financeira comprovar que houve um engano justificável, ficará isenta do depósito da multa.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Fiscalização e Controle
Texto: Com informações Agência do Senado
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