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A Justiça Federal emitiu um mandado de segurança para reforçar a liminar e ordenar a análise imediata da pensão por morte.
A Justiça Federal de Pitanga ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responda o pedido de Pensão por Morte feito por um homem com deficiência.
O requerente, de 59 anos, solicitou a concessão da pensão por morte com devido o falecimento do segurado, o qual ele era dependente.
O benefício foi pedido com base na condição de deficiência mental do homem, que o impede de trabalhar. Além disso, ao solicitar a pensão, o requerente argumentou que solicitou uma perícia médica para ser considerado um dependente inválido. No entanto, ele não recebeu nenhuma resposta do INSS dentro do prazo previsto em lei.
Na ocasião, concedeu-se uma liminar, mas o INSS não cumpriu a determinação para a realização da avaliação alternativa. Para o INSS, a avaliação não era viável tecnicamente. Além disso, a Autarquia argumentou que a decisão ultrapassava a competência da Superintendência Regional Sul.
Fonte: O Previdenciarista
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