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A Justiça cancelou um contrato de empréstimo consignado questionado por um aposentado do INSS e determinou que o banco pague a ele indenização de R$ 7 mil por danos morais. O consumidor também terá restituídas em dobro as parcelas descontadas indevidamente de sua aposentadoria e receberá R$ 1 mil por desconto realizado, a título de multa estipulada pela Justiça.
Na sentença, a juíza Maria Dolores Gióvine Cordovil, do Juizado Especial do Barreiro, declarou ainda a licitude da retenção pelo aposentado da quantia de R$ 26.570, valor creditado em sua conta em decorrência do contrato irregular. De acordo com o aposentado, em janeiro de 2021 ele recebeu uma mensagem contendo informações sobre um empréstimo consignado realizado em seu nome. A mensagem informava o valor a ser liberado, o valor das prestações e a data do primeiro pagamento. Apesar de desconhecer o banco C6 Consig (Ficsa), emissor da mensagem, e a realização de qualquer contrato de empréstimo, a quantia de R$ 26.570 foi creditada em uma conta-corrente do aposentado.
Na atermação feita no Jesp, o aposentado pediu o cancelamento do contrato e, liminarmente, que não fosse realizado nenhum desconto na sua aposentadoria. Ele afirmou ainda que os R$ 26.570 estariam à disposição para serem devolvidos, “nos termos e da maneira” que a magistrada determinasse. Atendendo ao pedido liminar do aposentado, a juíza determinou que as parcelas do empréstimo não fossem debitadas na aposentadoria, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto realizado. Pelo menos um desconto foi realizado, segundo documentos juntados no processo.
O banco requereu a realização de perícia e juntou cópia do contrato assinado. A instituição negou ainda a existência de dano moral, reafirmando a legalidade do contrato. No trâmite do processo, a juíza determinou que o banco Ficsa apresentasse o contrato original e que informasse o nome do agente responsável, a razão social e endereço do correspondente bancário, bem como exatamente em que local o contrato fora assinado, como exigem as regras do Banco Central que disciplinam a concessão de empréstimos consignados.
Em relação à via original, o banco argumentou que não arquiva a matriz física dos documentos, conforme autorizado pelo Banco Central. Afirmou possuir a cópia fiel digitalizada, uma vez que o original foi descartado. Já sobre o local de assinatura do contrato, informou que foi assinado em Belo Horizonte, indicou a razão social do correspondente, em Eusebio, no Ceará, e o nome e CPF do agente responsável. Questionado pela juíza se o aposentado tinha se deslocado até o Ceará, o banco esclareceu que os correspondentes possuem ampla atuação através de suas filiais e agentes financeiros em vários estados e municípios e que muitas dessas contratações são feitas online, sem necessidade de deslocamento dos clientes. E que tudo estava de acordo com as normas do Banco Central.
Fonte: TJ-MG
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