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A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que uma viúva que comprovou o trabalho rural do marido falecido tem direito à Pensão por Morte.
De acordo com os dados do caso, a requerente não realizou o requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou uma a contestação, a qual mencionava o mérito da questão. Sendo assim, o fato já configura a pretensão da viúva em receber o benefício. Tal entendimento foi disposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tendo como base a pretensão da requerente, o TRF1 compreende que a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido. O pagamento ocorre sempre a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo. Dessa forma, os requisitos de concessão levam em conta a legislação vigente no momento do falecimento do beneficiário.
Sendo assim, conforme analisado pelo Tribunal, a viúva comprovou a qualidade de segurado especial do marido. A prova se deu por meio material e testemunhal. Além disso, no período do falecimento, a requerente e o marido residiam na mesma residência.
Dessa forma, com todos os requisitos comprovados, o TRF1 garantiu a concessão da pensão por morte à viúva do trabalhador rural.
Fonte: O Previdenciarista
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