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O INSS alegou que a técnica não teria direito ao Auxílio-Doença, devido a não comprovação da condição de segurada e incapacidade para o trabalho.
Câmara Regional Previdenciária da Bahia decidiu manter a decisão de conceder auxílio-doença após analisar um recurso apresentado pelo Instituto do Seguro Social (INSS). O caso trata de uma técnica de enfermagem que sofre de neoplasia maligna da glândula tireoide, hipotireoidismo pós-procedimento e transtorno depressivo recorrente e fibromialgia.
O INSS alegou que a técnica não tinha condição de segurada e que a perícia não atestou a incapacidade. O Órgão também apelou pela revogação da multa diária fixada pelo juiz por não cumprir a ordem de conceder o benefício de forma urgente.
A decisão do TRF1:
Ao analisar o caso, a juíza federal convocada pelo TRF1, Camile Lima Santos, constatou que a requerente apresentava condição de segurada e preenchia os requisitos necessários para receber o benefício. Conforme estabelece o art. 42 da Lei 8.213/1991, a segurada comprovou a incapacidade e a carência de 12 meses para concessão do benefício. Do mesmo modo, constatou-se que ela recebeu o seguro-desemprego ao fim do vínculo empregatício, garantindo o direito à prorrogação do período de graça. Além disso, a perícia judicial confirmou que ela estava incapacitada para trabalhar por 18 meses devido às várias condições médicas.
A relatora também enfatizou que a multa diária foi uma medida coercitiva razoável para garantir o cumprimento da obrigação dentro do prazo estipulado. Em resumo, o colegiado decidiu manter a decisão de conceder o auxílio-doença com base nas evidências apresentadas.
Fonte: Previdenciarista
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