A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 301, que trata sobre a contagem de tempo rural e seus reflexos na aposentadoria por idade rural. Os julgamentos proferidos pela TNU uniformizam a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, orientando o entendimento a ser adotado. A TNU afetou o Tema 301 da TNU em 17/03/2022.
Conforme tese estabelecida, para a aposentadoria por idade rural não considera-se a perda da qualidade de segurado. Assim, não importa se o trabalhador rural perdeu a qualidade de segurado especial, ou seja, se houve afastamento por 1 ou 20 anos. Portanto, a partir da tese fixada, permite-se a cômputo de períodos de atividade rural intercalados para fins de aposentadoria por idade rural.
Fonte: Previdenciarista
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