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Esta é uma boa notícia para agricultores que possuem mais de 4 módulos fiscais
No dia 23 deste mês, entrou em pauta para julgamento junto ao STJ o tema 1115 que tratava diretamente sobre a previdência para os agricultores familiares. No julgamento, ficou decidido que: “a quantidade de terra não deve ser critério para o enquadramento do segurado especial, ou seja, do agricultor familiar, para fins previdenciários”. Conforme explica no áudio a Advogada e professora Jane Berwanger, que representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, atuou em defesa da pauta.
Anteriormente, um agricultor que possuía mais de 4 módulos fiscais, não podia ser enquadrado como segurado especial, a partir da decisão, este não é mais um critério. De acordo com a advogada, ainda cabe recurso, ou seja, o INSS ainda pode discutir junto ao STF sobre essa decisão.
Fonte: AI/Berwanger Advogados
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