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Têm direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra que pode impactar diretamente na Revisão da Vida Toda. A partir de agora, os votos de ministros aposentados passam a valer em plenário virtual após pedidos de destaque. A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e altera a resolução que trata dos julgamentos do STF em sessões virtuais e presenciais. Para o ministro, entende-se que nesses casos, a sistemática do Regimento Interno e do Código de Processo Civil para os pedidos de vista, também poderiam ser aplicadas nos pedidos de destaque. Segundo as normas, os votos proferidos por magistrados que se afastem do cargo seguem mantidos após o pedido de vista.
A decisão foi aceita pela grande maioria dos ministros. Apenas o ministro André Mendonça que votou contra a medida. Assim, caso ocorram pedidos de destaque em julgamentos iniciados no plenário virtual, os votos lançados por ministros que posteriormente deixarem o cargo, ainda serão válidos no plenário presencial. Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques. O STF aprovou a Revisão da Vida Toda no julgamento previsto para terminar no dia 9 de março. O Ministro Alexandre de Moraes havia proferido o seu voto no dia 25 de fevereiro, o que deixou o placar de 6 a 5, decidindo a questão a favor dos beneficiários.
No entanto, os demais ministros, que já haviam votado, poderiam se pronunciar ou mudar o seu voto até o fim do julgamento no dia 9 de março. O que de fato aconteceu com o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques. O pedido de destaque é a solicitação para que o processo saia do plenário virtual e vá para julgamento no Plenário físico. Agora, o julgamento da Revisão da Vida Toda está “zerado” e será recomeçado, dessa vez em plenário presencial. Ainda existe um prazo para a realização da sessão presencial. Dessa forma, a Revisão da Vida Toda depende do Ministro Fux, atual presidente da Corte, pautar o processo para julgamento.
O que é a Revisão?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Fonte: Previdenciarista
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