Foto: Freepik
Desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem passando por diversas mudanças em suas regras de concessão de benefícios. Em 2024, mais duas alterações significativas entrarão em vigor, afetando diretamente os trabalhadores que planejam se aposentar. Nesta matéria, vamos esclarecer o que muda no sistema de pontos e na idade mínima progressiva.
Sistema de Pontos
Uma das mudanças mais notáveis é o sistema de pontos, que combina a idade do contribuinte com o tempo de contribuição para determinar a pontuação mínima necessária para a concessão do benefício previdenciário. De acordo com a advogada previdenciarista, Jane Berwanger, a partir de 2024, as mulheres precisarão somar 91 pontos para terem direito à aposentadoria, enquanto os homens deverão alcançar 101 pontos.
A diferença em relação às regras anteriores é sutil, com um aumento de apenas 1 ponto tanto para mulheres quanto para homens. No entanto, é importante destacar que, para atingir a pontuação mínima, o tempo de contribuição não pode ser inferior a 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Portanto, os trabalhadores devem se atentar ao equilíbrio entre idade e tempo de contribuição para garantir seu benefício.
Idade Mínima Progressiva
Outra alteração relevante é a idade mínima progressiva, que aumenta gradualmente a cada ano. Apesar dessas mudanças na idade mínima, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres em 2024.
A partir do próximo ano, as mulheres terão que atingir a idade mínima de 58 anos e 6 meses para se aposentarem, enquanto os homens precisarão alcançar 63 anos e 6 meses. Esse aumento progressivo visa ajustar a idade de aposentadoria de acordo com as expectativas de vida da população e o equilíbrio do sistema previdenciário.
É fundamental que os segurados do INSS estejam cientes dessas mudanças e se planejem adequadamente para garantir seus direitos previdenciários. Além disso, é aconselhável buscar informações atualizadas sobre as regras de aposentadoria e consultar um profissional de previdência para orientações específicas.
Com informações – Assessoria de comunicação / Berwanger Advogados.
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