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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na quinta-feira (26) a Portaria Nº 1.103. O documento regulamenta os procedimentos para a realização da Prova de Vida a partir de 2023.
Agora, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas. Isso ocorrerá quando existir a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou do INSS. Dessa forma, as novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo. A comprovação ocorrerá através de consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário está vivo.
De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”. Dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS. Além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado está vivo.
Em relação aos prazos, o INSS terá um total de 10 meses, a contar da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso o INSS não consiga realizar a comprovação nesse período, o beneficiário será notificado. Assim, será necessária a realização da Prova de Vida por parte do segurado, dentro do prazo de 2 meses, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.
No entanto, apesar de não ser mais obrigatória, é possível realizar a comprovação em agências bancárias ou utilizando o MeuINSS. Para saber quando a última comprovação de vida foi feita, basta ligar para a Central 135 ou acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
Fonte: Previdenciarista
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