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Julgamento da Revisão da Vida Toda ficará para 2024  

Foto: Wikipédia/Mario Roberto D. Ortiz

A revisão da vida toda, um caso de grande relevância no campo previdenciário, teve seu julgamento interrompido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à proximidade do recesso do Judiciário. O julgamento, que estava em andamento no mês de dezembro, foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, com previsão de retomada apenas no próximo ano. 


Entenda o Caso: 


O caso da revisão da vida toda diz respeito à inclusão, no cálculo da aposentadoria, dos salários anteriores ao período do Plano Real. A votação desse caso, que estava prevista para ser concluída em 1º de dezembro de 2023, foi adiada quando o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a votação, levando a um impasse temporário. 


Até a suspensão, o placar estava em quatro votos a favor da revisão e três votos contra. No entanto, a Corte ainda precisa definir se estabelecerá um limite temporal para a aplicação da decisão anterior do STF, que reconheceu o direito à revisão da vida toda. 


O julgamento, que ainda não tem data definida, deverá ser retomado somente em 2024, em sessão presencial do plenário do STF. 


Quais Benefícios Podem Ser Revisados pela Vida Toda? 


A revisão da vida toda não se aplica apenas aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Isso engloba uma variedade de benefícios previdenciários, incluindo: 


  • Aposentadoria por idade. 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição. 
  • Aposentadoria especial. 
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência. 
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 
  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). 
  • Pensão por morte. 


Jurisprudência e Seguimento Nacional: 


A revisão da vida toda foi objeto de um julgamento pelo STF em 1º de dezembro de 2022, que resultou na seguinte tese: "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável." 


Essa decisão, julgada pelo rito dos recursos repetitivos, significa que ela deve ser seguida por todas as instâncias judiciais em todo o país. 


Fonte: O previdenciarista

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