Foto: Freepic
Na última quarta-feira, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, o projeto de lei (PL) 4491/2021, que prorroga até o fim de 2024 a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e serão custeadas pelo Poder Executivo Federal.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo a chefe da Assessoria Parlamentar do TRF1 (Asesp), Myrna Arantes, a unidade “somou-se aos esforços a fim de que esta importante proposição fosse apreciada e aprovada pelo Senado Federal”. Mas, ela ressalta que ainda há a segunda etapa: “a deliberação pela Câmara dos Deputados”. E “que permaneceremos empenhados para que o PL 4491/2021 tenha uma célere tramitação, a fim de que os jurisdicionados tenham garantidos uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.”
Segundo o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na 1ª Região, juiz federal Caio Marinho, que acompanhou a votação no Senado Federal, essa aprovação representa “para os jurisdicionados da Justiça Federal, a regularização do pagamento das perícias, algo essencial.
Com o término do prazo da Lei 13.876/2019, estamos desde 23 de setembro do ano passado impossibilitados de garantir a regular tramitação dos processos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Loas. A Ajufe acompanha com grande atenção as discussões legislativas sobre o melhor encaminhamento do tema”, afirmou Caio Marinho.
Ainda na terça-feira, dia 8 de fevereiro o Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal debateu o tema no encontro realizado pelo grupo, na sede do TRF3, em São Paulo.
Na ocasião, o Fórum emitiu um manifesto sobre a situação da tramitação das ações previdenciárias e do custeio de perícias judiciais após o fim da vigência da Lei 13.876/2019.
O juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger/TRF1), Náiber Pontes de Almeida, representou a corregedora regional da 1ª Região, desembargadora federal Ângela Maria Catão Alves.
RF, com informações da Ajufe.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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