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A concessão do Auxílio-Doença ocorrerá por meio de análise documental, sem a necessidade de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica.
O Governo Federal publicou, na última sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38. O documento estabelece as novas regras para a concessão do Auxílio-Doença, com o objetivo de reduzir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização da perícia médica.
De acordo com a portaria, a concessão do benefício ocorrerá por meio de análise documental (Atestmed). Ou seja, sem a necessidade de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento. Além disso, existe a possibilidade de concessão dos benefícios de natureza acidentária por meio análise documental. Desde que o segurado apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Fonte: O Previdenciarista
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