O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (29), a Portaria Nº 1.486 que regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica.
A partir de agora, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do Meu INSS. Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. No entanto, a portaria especifica que essa medida apenas ocorrerá nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do Meu INSS, site ou aplicativo. Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para os auxílios-doença acidentários. Segundo a portaria, para serem considerados válidos, os laudos médicos devem ter sido emitidos a menos de 30 dias, da data de entrada do requerimento (DER). Além disso, a duração do auxílio-doença será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos. Caso o segurado necessite estender o prazo do benefício, é preciso solicitar uma perícia médica presencial.
De acordo com o documento, caso o segurado esteja aguardando a realização de uma perícia presencial, ele pode solicitar o cancelamento da mesma e submeter uma nova solicitação para a concessão remota. Basta selecionar o serviço “perícia presencial por indicação médica”, no Meu INSS. No entanto, mesmo assim o INSS pode encaminhar alguns casos para a perícia presencial. Por fim, a portaria indica que essa modalidade de concessão é apenas para novas solicitações do auxílio-doença. Dessa forma, não será possível restabelecer benefícios já cessados pelo INSS
Fonte: Previdenciarista
MENU