Foto: Divulgação
Magistrado destacou caráter protetivo da previdência social e considerou que não se pode exigir contribuição de boia-fria.
Portaria divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta os usuários e os servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica.
De acordo com a portaria, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações:
Nesses casos, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato.
Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que tiveram conhecimento do fato.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:
Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
Em caso de impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.
O servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 13h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.
Nos casos em que o atendimento não pode ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, o segurado não deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.
Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.
Fonte: G1
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