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O INSS desconsiderou os períodos rurais previamente averbados ao analisar o direito da segurada à concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida.
A Justiça Federal de Paranavaí determinou a reabertura de um processo administrativo, para a reanalise de um pedido de Aposentadoria por Idade Híbrida.
Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um pedido de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida. Na ocasião, ela indicou o cumprimento dos requisitos de idade e carência, atestando os períodos de contribuição em atividade urbana e rural. No entanto, INSS negou pedido, sob a justificativa de que o requisito de carência não foi cumprido. Dessa forma, a requerente recorreu, alegando que o INSS não considerou os períodos de atividade rural solicitados.
Ao analisar o caso, a JF do Paraná observou que, de fato, o INSS considerou apenas a aposentadoria por idade urbana ao analisar o direito da segurada. Dessa forma, não houve uma análise do pedido de aposentadoria por idade híbrida. O INSS desconsiderou os períodos rurais previamente averbados devido a decisões judiciais anteriores. Bem como, não analisou outros pedidos de inclusão solicitados no requerimento administrativo.
Portanto, a JF evidenciou a ilegalidade do ato administrativo realizado pelo INSS. O que permite à reabertura do processo administrativo. Agora, o INSS tem o prazo de 30 dias para analisar e decidir, de forma fundamentada, os pedidos de aposentadoria feitos pela segurada.
Fonte: O Previdenciarista
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