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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um homem que recebeu aposentadoria por invalidez de forma fraudulenta durante 30 anos deve devolver cerca de R$ 458 mil ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O INSS, representado pela Procuradoria-Regional Federal da Advocacia-Geral da União, provou que o homem continuou trabalhando enquanto recebia o benefício. Ele era servidor público na área de finanças e sabia que estava cometendo uma ilegalidade. Apesar de ter sido absolvido inicialmente sob a alegação de que a cobrança estava prescrita (ou seja, que o tempo legal para exigir a devolução do dinheiro havia passado), os procuradores argumentaram que ações de ressarcimento por fraudes contra a administração pública não prescrevem.
Os desembargadores concordaram que a prescrição, reconhecida na primeira instância, não se aplica a este caso de estelionato previdenciário. Eles seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que dizem que fraudes e atos ilegais contra a administração pública não têm prazo de prescrição para serem cobrados. Além disso, decidiram que o benefício recebido não era essencial para a sobrevivência do réu, pois ele tinha um salário alto e possuía um patrimônio significativo.
A procuradora-chefe da Divisão de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Aline Amaral Alves, destacou que esta decisão é um importante precedente, reforçando que fraudes contra o governo serão cobradas, independentemente do tempo que tenha passado.
Fonte: Conjur
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