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O Senado aprovou na última semana, o Projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. A aprovação aconteceu por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e agora segue para análise do Plenário, com pedido de urgência.
O valor total do benefício será distribuído entre os filhos que tiverem direito à ela, havendo a necessidade de serem menores de 18 anos, e possuir renda familiar mensal per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (330,00).
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Texto: Assessoria de Comunicação/*Com informações Agência do Senado
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