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A aposentadoria por pontos é uma modalidade de cálculo que combina idade e tempo de contribuição para determinar o direito ao benefício. A ideia principal é que, somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS, ele atinja o número de pontos necessário para se aposentar. Mas como essa regra funciona e como ela foi alterada com a Reforma da Previdência? Vamos explicar de forma clara e objetiva.
O Que é a Aposentadoria por Pontos?
A aposentadoria por pontos nada mais é do que a soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. A regra básica é: quanto maior essa soma, mais próximo o trabalhador estará de conquistar sua aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário – um cálculo que costumava reduzir o valor do benefício.
Para ilustrar, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 85 pontos. Um homem com 59 anos de idade e 36 anos de contribuição soma 95 pontos.
Como Surgiu a Regra de Pontos?
A regra de pontos surgiu como uma alternativa ao fator previdenciário, que muitas vezes diminuía o valor do benefício. O fator levava em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, e em muitos casos, o resultado era um benefício inferior a 100% da média das contribuições do trabalhador.
Em 2015, o Congresso Nacional tentou acabar com o fator previdenciário, mas a proposta foi vetada pela Presidência da República. Em resposta, foi criada uma regra de cálculo com a soma de pontos. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.183/15, permitindo que quem somasse uma certa quantidade de pontos se aposentasse sem a incidência do fator previdenciário.
Inicialmente, a regra estabelecia que as mulheres poderiam se aposentar com 85 pontos e os homens com 95 pontos. A partir daí, essa soma começou a aumentar gradativamente: em 2018, passou para 86/96 pontos, com novos aumentos previstos a cada dois anos, até 2026.
A Reforma da Previdência e a Nova Regra de Pontos
Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, a regra de pontos foi mantida, mas com alterações. A Emenda Constitucional 103/19 começou com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando um ponto por ano. A previsão é que, em 2033, mulheres precisem de 100 pontos e homens de 105 pontos para se aposentarem.
Essa regra é especialmente importante para trabalhadores que querem se aposentar antes de atingirem a idade mínima estabelecida pela reforma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a regra de pontos, é possível se aposentar antes dessa idade, desde que a soma de idade e tempo de contribuição seja suficiente.
Tabela de Pontuação Progressiva
Aqui está a evolução da pontuação exigida ao longo dos anos:
Assim, a partir de 2020, a pontuação exigida começou a subir, dificultando a aposentadoria para quem ainda não atingiu o número de pontos até essa data.
É importante ressaltar que a aposentadoria por pontos oferece uma alternativa importante para trabalhadores que buscam se aposentar antes de atingir a idade mínima da Reforma da Previdência. Ao somar idade e tempo de contribuição, é possível garantir um benefício mais justo, sem a incidência do fator previdenciário. No entanto, com o aumento progressivo da pontuação, é essencial que os segurados planejem bem sua aposentadoria, acompanhando as mudanças nas regras para garantir o melhor momento para fazer o pedido.
Caso tenha dúvidas sobre como se aposentar utilizando a regra de pontos, consultar um advogado especializado em previdência é uma boa opção para entender todos os detalhes e garantir o seu direito ao benefício.
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Fonte: Berwanger Advogados
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