Layout do blog

Notícias

DECISÃO: TRF1 decide que é devida averbação como tempo especial de segurado do INSS exposto à eletricidade.

Foto: Freepik

Ainda que não haja previsão legal explicita ao agente nocivo “eletricidade”, o rol do Decreto 2.172/1997 (que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social) não é exaustivo, e não afasta o direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com relatoria do desembargador federal João Luiz de Sousa.


Apelando de sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a averbar, como tempo especial, o período de 1º/03/1984 a 16/12/2013, convertendo a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, a um segurado exposto a ruído e eletricidade, a autarquia federal sustentou que “a impossibilidade de enquadramento da exposição ao agente “eletricidade”, após o Decreto 2.172/1997, de 05/03/1997, pois, segundo entende, a situação de periculosidade não estaria abrangida no art. 201, § 1º, da CF/1988”. Argumentou a necessidade de comprovação da condição de trabalho por laudo pericial.


Explicou o relator que a aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991, é devida a segurados que comprovem tempo de trabalho permanente com exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, considerando-se a legislação vigente à época da prestação de serviço, o que, no caso, não requer a comprovação por laudo, bastando estar a categoria profissional enquadrada no rol do Decreto 2.172/1997. Excetua-se o agente “ruído”, cuja comprovação consta do processo.


Prosseguindo, frisou que, conforme a jurisprudência do TRF1 e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o Decreto 2.172/1997 não prever explicitamente o agente nocivo eletricidade, não está afastado o direito ao reconhecimento do tempo de serviço laborado sob essa condição de periculosidade após sua vigência, pois o rol contido no decreto não é exaustivo.

 

Processo 1019482-58.2019.4.01.9999

Fonte: TRF1


26 de novembro de 2024
A medida visa apoiar financeiramente idosos e pessoas com deficiência, diante de perdas causadas por eventos climáticos recentes.
21 de novembro de 2024
O STJ está prestes a enfrentar uma questão de grande relevância para os trabalhadores autônomos: a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
Por Gabriela Dávila 14 de novembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06.
Por Mariele Gross 8 de novembro de 2024
A medida busca proporcionar maior segurança e estabilidade no recebimento do benefício, eliminando a burocracia.
1 de novembro de 2024
O STF declarou constitucional a legislação de 2015 que restringe o período de pagamento de benefícios sociais
25 de outubro de 2024
Quando somos crianças, pensamos nos presentes de Natal e em quando vamos tomar sorvete novamente depois da escola.
25 de outubro de 2024
Aprovado projeto que prevê prazo de 60 dias para decisões do CRPS sobre recursos previdenciários, visando agilizar respostas aos segurados.
18 de outubro de 2024
Uma nova opção para solicitar o auxílio-doença foi anunciada, permitindo que cidadãos façam seus pedidos diretamente nas agências dos Correios.
11 de outubro de 2024
Não é que a fé mova montanhas, nem que todas as estrelas estejam ao alcance.
10 de outubro de 2024
Ministra do STJ propõe que os atrasados do INSS sejam pagos a partir da citação, e não do ajuizamento da ação.
Mais Posts
Share by: