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Os precatórios do INSS sempre são pauta de discussão no início de um novo ano, especialmente quanto à previsão de pagamento e onde pesquisar informações seguras. Se tratando de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, há a possibilidade de novas alterações legislativas para os precatórios em 2023.
O que são precatórios federais?
Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos. Caso seja menor, o pagamento da quantia devida ocorrerá por requisição de pequeno valor (RPV).
Então, qual a previsão de pagamento?
No final de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios, a qual estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
Conforme art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:
II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
Se tratando de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, há a possibilidade de novas alterações legislativas para os precatórios em 2023. No entanto, ainda não foi definida uma data exata para o pagamento dos valores devidos nesse novo ano.
Fonte: Previdenciarista
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