A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (2), a Medida Provisória 1113/22 que simplifica a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o objetivo é reduzir o tempo de espera da perícia médica.
Segundo o texto aprovado, dispensa-se a perícia médica para o requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença. Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência definir quais serão as condições para a dispensa da perícia do INSS. Assim, alguns casos de concessão do auxílio-doença poderão ser analisados apenas por meio de atestados e laudos médicos. Além disso, a MP prevê que a análise documental pode ser estendida também para as perícias de acompanhamento do auxílio-acidente e da aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao analisar a MP, a Câmara dos Deputado incluiu os seguintes pontos ao texto: possibilidade da realização de perícia médica de forma remota; facilitação do cadastro de segurados especiais que atuam como pescadores artesanais; possibilidade de recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com o resultado da perícia médica; permissão do INSS para realizar parcerias para as avaliações sociais, objetivando a ampliação do atendimento às pessoas com deficiência. A Câmara aprovou a MP por 381 votos conta 8. Agora, o texto segue para a apreciação do Senado Federal.
Fonte: Previdenciarista
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