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 Adolescentes menores de 16 anos podem receber Salário-Maternidade do INSS

Imagem:: Freepik

A Portaria N° 1.132 permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas da etnia Macuxi.


A Diretoria de Benefícios do INSS publicou, em maio de 2023, a Portaria N° 1.132 que permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos. A medida é decorrente da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100.


De acordo com a portaria, passam a ter direito ao salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as que crianças e adolescentes que começarem a trabalhar antes dos 18 anos de idade, nos seguintes meios:


·        Rural:

·        Serviços de agricultura e pecuária.

·        Urbano:

·        Serviços de venda de artesanatos;

·        Atuação no meio artístico e publicitário.


Dessa forma, o benefício será concedido às mães que comprovarem a condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto do bebê. Por outro lado, nos casos de segurada rural, basta a comprovação de 10 meses de trabalho rural antes do nascimento do filho.


Concessão do benefício para mulheres indígenas:


Além disso, a portaria também regulamentou a concessão do Salário-Maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo também as menores de 16 anos de idade.


Dessa forma, a concessão do benefício ocorre mediante a apresentação da documentação regular. Juntamente com a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para comprovar a condição de segurada especial do INSS.


A medida segue a determinação imposta pela Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA. 


O que é o Salário-Maternidade?


O salário-maternidade é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de:


·        Nascimento de filho;

·        Aborto não criminoso;

·        Adoção; ou

·        Guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.


Assim, para ter direito ao benefício, é preciso que se cumpra alguns requisitos. Para o contribuinte individual ou autônomo, facultativo e segurado especial, exige-se a carência de 10 meses de contribuição. Além disso, quem já está aposentado também pode receber esse benefício e quem se encontra desempregado pode obter o salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado Período de Graça.


A duração desse benefício é de 120 dias, exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias. Além disso, os homens também podem receber o salário maternidade, especialmente nos casos de adoção ou morte da companheira. Já os casais homoafetivos, que também têm direito ao benefício, claro, desde que algum deles seja filiado ao INSS.


Texto: O Previdenciarista

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