Este texto visa elucubrar questões atinentes ao aceleramento tecnológico no meio jurídico, de maneira específica ao que toca a oportunidade de defesa oral, realizada por advogados, quando, a fim de reforçar os argumentos principais de um processo, dialogam oralmente junto ao julgador.
A Sustentação Oral ou Defesa Oral, pode ser descrita como o momento em que o advogado (representando seu cliente), oportunamente comparece em um encontro com o juiz responsável pelo julgamento do processo, para levar de maneira oral os principais argumentos, pelos quais deseja que o julgador se debruce quando da análise do inteiro processo. Assim, de maneira análoga ao ambiente escolar, é possível imaginar certa equivalência à apresentação de um trabalho, em que o juiz que julga a pretensão do processo toma o lugar do professor, que presta nota ao trabalho. O advogado, desta feita, toma o papel do aluno, quando em apresentação oral defende um tema específico, neste caso, a pretensão do interessado.
No que concerne ao tempo pré-pandêmico, via-se a necessidade do encontro presencial de advogados e juízes de cada tribunal. Com o derradeiro surgimento de COVID-19 e consequente sujeição às responsabilidades de saúde pública, fora necessário atualizar tal procedimento.
Como solução, pretendendo garantir a saúde dos que a acometem, bem como da demanda dos interessados, os encontros presenciais de praxe, tem substituição por vídeos gravados, assim como encontros virtuais, através de videochamadas entre magistrados e advogados, ambos realizados das residências de cada um.