Foto: Freepik
Uma sentença publicada pela 1º Vara Federal de Gravataí no último dia 29, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco C6, devolvam uma quantia cobrada indevidamente de um morador de Cândido Godói, por meio de um empréstimo consignado não contratado. Além disso, o segurado deverá receber a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.
Os descontos mensais começaram entrar em sua conta em fevereiro de 2021, com parcelas de R$ 82,48. Com previsão de quitação após o pagamento de 84 parcelas, o valor total alcançaria o montante de R$ 6.928,32. Na ação, o homem alegou que não realizou a contratação do empréstimo.
Em análise das provas anexadas nos autos, o juiz do caso esclareceu que a perícia grafotécnica entendeu que não havia correspondência entre a assinatura da parte autora e as assinaturas constantes nos documentos.
Avaliando que o risco de fraudes é inerente às ações financeiras, e que mesmo não havendo dolo da agência bancária, cabe à instituição financeira reparar os danos gerados.
O Juíz ainda indicou a autarquia previdenciária como responsável por gerenciar os benefícios, e por isso, possui o dever de zelar pela segurança dos seus clientes.
Nesse contexto, o magistrado julgou procedente a ação, condenando o INSS e o banco à restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais.
Texto: Assessoria de Comunicação (*com informações TRF4)
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