Novas regras do consignado para servidores federais entram em vigor e ampliam segurança nas contratações

16 de abril de 2026

Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

IMAGEM: Freepik

Entraram em vigor nesta semana as novas regras para operações de crédito consignado destinadas a servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de aumentar a segurança, a transparência e o controle nas contratações.


A principal novidade é a exigência de autorização individual para cada operação realizada. Isso significa que, mesmo que o servidor já tenha vínculo com uma instituição financeira, será necessário confirmar separadamente cada novo empréstimo, saque ou compra por meio da plataforma oficial do governo, como o aplicativo SouGov.br.

Outra mudança relevante diz respeito à transparência das taxas de juros. A partir de agora, os servidores poderão consultar diretamente no sistema as condições praticadas pelas instituições financeiras, facilitando a comparação entre propostas antes da contratação.


Além disso, o acesso das instituições aos dados dos servidores passou a ser limitado. A autorização para uso dessas informações terá validade máxima de 30 dias, o que busca reduzir o assédio comercial e o uso indevido de dados pessoais.


As novas regras também ampliam o controle sobre possíveis irregularidades. O servidor poderá registrar reclamações já no momento em que identificar uma consignação no sistema, mesmo antes do desconto ocorrer em folha, antecipando a possibilidade de contestação.


Práticas abusivas passam a ser expressamente proibidas

A normativa reforça a proibição de práticas consideradas abusivas no mercado de crédito consignado. Entre elas, está vedada a contratação por telefone ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp, bem como a realização de operações sem autorização formal do servidor.


Também não será mais permitido cobrar taxas relacionadas à abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartões vinculados ao consignado. No caso dos cartões, as instituições financeiras só poderão cobrar juros se o usuário optar pelo pagamento mínimo ou parcelamento da fatura.


Outro ponto de atenção envolve a portabilidade do crédito, que deverá ocorrer exclusivamente entre instituições financeiras, sem intermediação de terceiros ou transferência de valores por meios como Pix, prática comum em golpes.


Novas regras também impactam descontos sindicais

A portaria ainda estabelece novas diretrizes para descontos sindicais em folha de pagamento. A cobrança passa a exigir autorização prévia e expressa do servidor, além da obrigatoriedade de notificação sobre os valores descontados.

Em caso de irregularidades, as entidades deverão ressarcir os valores cobrados indevidamente, podendo sofrer sanções como suspensão ou exclusão do sistema de consignações.


Medidas visam reduzir fraudes e proteger servidores

De acordo com o governo federal, o conjunto de mudanças busca reduzir fraudes, coibir práticas abusivas e garantir maior controle por parte dos servidores sobre suas operações financeiras. A orientação é que qualquer contratação seja feita exclusivamente pelos canais oficiais, com atenção às condições contratuais e às autorizações realizadas.

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